segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

A Vigília

Esperando que saia fumo branco 
na chaminé do relançamento do Termalismo Caldense

 
Vamos Cantar as Janeiras - Grupo Folclórico Vila Pereira

No dia 5 de Janeiro de 2013 a população participou em Vigília, proposta pela Comissão de Utentes - Juntos pelo Nosso Hospital, mostrando, no Largo do Hospital Termal das Caldas da Rainha, a genuína indignação por décadas de indecisão do Ministério da Saúde em relançar o termalismo Caldense bem como a sua preocupação com o modelo que será implementado no futuro para a Estância Termal – atentos os documentos com a proposta da ARSLVT e as afirmações que vieram a público por parte do Ministro da Saúde. O evento terminou com todos a cantar as Janeiras.

NO MEU MODESTO ENTENDER PARECEM-ME ESSENCIAIS AS SEGUINTES PREMISSAS (A NÃO ABDICAR) A SEREM TOMADAS EM CONTA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA ENTIDADE GESTIONÁRIA PARA O TERMALISMO CALDENSE.

1 – PROSECUÇÃO DE FINS ALTRUÍSTAS SEMPRE NO INTERESSE PÚBLICO, MORMENTE O DE PERPETUAR A CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO FUNCIONAL DO PATRIMÓNIO TERMAL DAS CALDAS DA RAINHA
2 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ACTIVIDADE TERMAL DAS CALDAS DA RAINHA NAS SUAS DIFERENTES VERTENTES (SAÚDE E LAZER).
3 – MANUTENÇÃO DA UNICIDADE DE TODO O ACTUAL PATRIMÓNIO TERMAL DAS CALDAS DA RAINHA, NÃO DEVENDO SER SEPARADA E ATRIBUÍDA/AFECTA A RESPONSABILIDADE E GESTÃO DE QUALQUER DAS SUAS PARTES A ENTIDADE (S) ISOLADA (S).
4 – AUTONOMIA GESTIONÁRIA DESSA EVENTUAL ENTIDADE A CRIAR (Aliás decorre do próprio Diploma que criou recentemente o Centro Hospitalar do Oeste).
5 - EXISTÊNCIA DE ACTIVIDADE CLÍNICA - MORMENTE HIDROLOGIA, REUMATOLOGIA E FISIATRIA.
6 – PROTOCOLOS DE ARTICULAÇÃO FUNCIONAL, ENTRE A VERTENTE DISTRITAL E A TERMAL, BENEFICIANDO OS DOENTES DO H. DISTRITAL DAS VANTAGENS DO H TERMAL E BENEFICIANDO OS TERMALISTAS DOS SERVIÇOS DO H. DISTRITAL.
7 – GARANTIR QUE EXISTIRÁ SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E A VIABILIDADE ECONÓMICA DA ENTIDADE A CRIAR, ATRAVÉS DE ESTUDO QUE TERÁ QUE CONSIDERAR E CONSULTAR ENTIDADES NÃO SÓ LOCAIS E NACIONAIS MAS TAMBÉM ESTRANGEIRAS, E AVALIAR TAMBÉM OS DIFERENTES TIPO JURÍDICOS POSSÍVEIS NO MODELO A CRIAR.
8 – O PATRIMÓNIO TERMAL AFECTO À NOVA ENTIDADE A CRIAR PERTENCERÁ SEMPRE AO ESTADO, PODENDO, NO ENTANTO SER POSSÍVEL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO OU PROTOCOLOS DE UTILIZAÇÃO, COM OUTRAS ENTIDADES, DE ALGUNS BENS PATRIMONIAIS COM EXCEPÇÃO DO HOSPITAL TERMAL BEM COMO O PARQUE E MATA DAS CALDAS, AS IGREJAS A CAPELA E O MUSEU DO HOSPITAL.

1 comentário:

Anónimo disse...

Bons pontos de partida! O ponto 6 parece-me o menos fundamental, Com a existência efectiva, quer queiramos quer não, do CHO, há que autonomizar a Estância Termal, com tudo o que lhe é inerente em termos de património. Autonomia clínica, administrativa, financeira e aposta no Termalismo clássico, com internamento e simultaneamente no termalismo de bem-estar e de promoção da Saúde.
António Curado